Dúvida comum entre alunos de último semestre e os recém-formados, o processo de inscrição junto ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo levanta questionamentos importantes.
A impossibilidade da apresentação do diploma pelo cirurgião-dentista que acaba de se formar, já que algumas instituições de ensino não concedem o documento no ato da conclusão dos estudos traz apreensão para os novos colegas, mas existe solução.
O setor de Registros e Inscrições do CROSP informa que é possível a realização da inscrição provisória, que tem validade de dois anos contados da data da colação de grau. “Atualmente, como os formandos não conseguem emitir o diploma, as faculdades emitem uma declaração ou um certificado de colação de grau com os dados da colação, assinado pelo coordenador do curso e dados do aluno para que ele consiga fazer a inscrição no respectivo Conselho”, esclarece o presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes.
A inscrição provisória é uma das primeiras providências a ser tomada pelo recém-formado, pois é ela que permite a atuação profissional e outros atos como o registro como responsável técnico. O pagamento da anuidade do CROSP para profissionais com inscrição provisória é igual ao de profissional com registro definitivo.
Confira a documentação:
A autarquia informa que o processo poderá ser feito pelo site do CROSP (https://crosp.org.br/), em pré-cadastro ou de forma presencial, mediante agendamento prévio, sendo necessário para o processo a apresentação dos seguintes documentos originais: certificado de colação de grau original; histórico escolar da universidade; CPF, cédula de identidade, título de eleitor, título de reservista, certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se for divorciado); comprovante de endereço recente (água, luz ou telefone fixo) e uma (1) foto 3×4 colorida com fundo branco.
Os cadastros de registros no CROSP são validados junto à instituição de ensino por meio da relação dos alunos que colaram grau. A relação é encaminhada pela instituição de ensino ao conselho. A medida evita que o Conselho defira um cadastro com documentação falsificada. A apresentação de documentos falsos junto ao CROSP resulta em representação criminal.